PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).
REFERÊNCIA:
http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://bimg2.mlstatic.com/quadro-de-miniaturas-de-nos-de-marinheiro-pescador_MLB-F-205512510_3812.jpg&imgrefurl=http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-516401636-quadro-de-miniaturas-de-nos-de-marinheiro-pescador-_JM&h=900&w=1200&sz=180&tbnid=cYBCWL1rpPkrSM:&tbnh=94&tbnw=125&zoom=1&usg=__Tn3dvnTOszTlBmAPdk9MwFcvkgI=&docid=sh0WMGAeNobztM&sa=X&ei=Pd5oUpf2BJT54APf34HoAg&ved=0CC8Q9QEwAA
CXSAJBA - NAVEGAÇÃO
Este blog é dedicado ao meu pai, o Engenheiro Civil Ruy Tadeu da Motta e ao Engenheiro Civil e Navegador Aleixo Belov.
quinta-feira, 24 de outubro de 2013
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
4. CURSO DE VELA - 1ª LIÇÃO: NOMENCLATURA.
PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).
REFERÊNCIA:
http://www.veleiro.net/livrodebordo/cursodevela_parte1.htm
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http://www.veleiro.net/livrodebordo/cursodevela_parte1.htm
CURSO ONLINE DE VELA – Veleiro.netLição 1 - Nomenclatura
Este curso foi desenvolvido e está sendo apresentado autorizado por:
O curso foi traduzido do original em inglês. Algumas palavras foram deixadas propositalmente nessa língua ou porque são empregadas usualmente aqui no Brasil ou porque não encontrei uma expressão que traduzisse o sentido correto. Agradeceria qualquer contribuição para aperfeiçoar o texto traduzido. João Carlos (joao@veleiro.net)Nomenclatura

Través Folgado ou Alheta: Velejar num ponto entre
3. TIPOS DE CARTEIRAS DE NAVEGAÇÃO.
PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).
REFERÊNCIA:
http://www.proanautica.com.br/tipos-de-carteiras.aspx
REFERÊNCIA:
http://www.proanautica.com.br/tipos-de-carteiras.aspx
TIPOS DE CARTEIRAS
Conheça os tipos de habilitações:
Para fazer a carteira de Mestre Amador é pré-requisito possuir a de Arrais Amador.
Para fazer a carteira de Capitão Amador é pré-requisito possuir a de Mestre Amador.
Para adquirir sua habilitação você deverá inscrever-se para uma prova junto a Agência, Delegacia, ou Capitania dos Portos responsável por sua região, mas para isso precisa primeiramente fazer um curso prático em uma empresa credenciada junto à Marinha, para se preparar para a prova você pode optar pelo nosso Curso Online.
Veleiro
Apto para conduzir pequenas embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
Motonauta
Apto para conduzir moto-aquática (Jet ski) nos limites da navegação interior (rios, lagos, lagoas, baías, enseadas, etc).
Arrais-Amador
Apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior(rios, lagos, lagoas, baías, enseadas, etc), exceto Jet ski.
Mestre-Amador
Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira (dentro dos limites de visibilidade da costa, não podendo ultrapassar 20 milhas náuticas).
Capitão-Amador
Apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa.Para fazer a carteira de Mestre Amador é pré-requisito possuir a de Arrais Amador.
Para fazer a carteira de Capitão Amador é pré-requisito possuir a de Mestre Amador.
Para adquirir sua habilitação você deverá inscrever-se para uma prova junto a Agência, Delegacia, ou Capitania dos Portos responsável por sua região, mas para isso precisa primeiramente fazer um curso prático em uma empresa credenciada junto à Marinha, para se preparar para a prova você pode optar pelo nosso Curso Online.
sábado, 5 de outubro de 2013
2. GLOSSÁRIO PORTUÁRIO.
PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).
REFERÊNCIA:
http://www.portosempapel.gov.br/sep/glossario-portuario
REFERÊNCIA:
http://www.portosempapel.gov.br/sep/glossario-portuario
Glossário Portuário
ZONA PRIMÁRIA
- É o ponto de passagem obrigatório por onde todas as mercadorias e veículos devem entrar no país deles. São pontos exclusivos de entrada e saída de veículos e mercadorias, com controle aduaneiro permanente e ostensivo.
ADUANA
- O mesmo que alfândega.
ADUANEIRO
- De, ou relativo à aduana ou alfândega. Diz-se do imposto devido pela importação de mercadorias. É o chamado imposto aduaneiro ou alfandegário.
AFRETADOR
- Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias, pessoas ou coisas. Não se deve confundir com fretador, que é a pessoa que dá a embarcação a frete. Na maioria das vezes, o fretador é o próprio proprietário.
AFRMM
- Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante. É um adicional que incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. Incide sobre a navegação de longo curso, cabotagem, fluvial e lacustre, essa quando se tratar, exclusivamente, de transporte de cargas de granéis líquidos transportados no âmbito das regiões Norte e Nordeste.
AGÊNCIA DE CARGA
- São empresas que oferecem serviços de agenciamento de cargas aéreas, marítimas, rodoviárias e ferroviárias, nacionais e/ou internacionais.
AGÊNCIA MARÍTIMA
- Representa o armador do navio.
AGENTE DE NAVEGAÇÃO
- Diz-se daquele que representa legalmente uma empresa de navegação e goza do privilégio para solicitar os vários serviços portuários dentro das diversas modalidades do sistema e de serviços de outra natureza.
ÁGUA DE LASTRO
- O termo lastro representa qualquer material utilizado como contrapeso para a estabilidade de um objeto. O setor naval utiliza um sistema de tanques de lastro, os quais são preenchidos com água para manter a estabilidade do navio durante a sua travessia até o próximo porto.
ÁGUA POTÁVEL
- Água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de portabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
ALFÂNDEGA
- Repartição federal instalada nos portos de entrada no país, onde se depositam mercadorias importadas e se examinam as bagagens de passageiros que estão em trânsito para o exterior ou chegam ao país.
AMARRAÇÃO DO NAVIO
- Ato de amarrar os cabos do navio nos cabeços instalados nos cais, consolidando a atracação do navio.
AMARRADOR
- Pessoa que efetua a amarração ou desamarração do navio nos cabeços do cais, consolidando a atracação/desatracação.
ANIMAIS SINANTRÓPICOS NOCIVOS A SAÚDE
- Espécimes de animais vetores ou reservatórios de doenças de importância em saúde pública.
ANTAQ
- Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. É uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público.
ANUÊNCIA
- Autorização para uma Embarcação realizar: Atracação, Arribada, Reatracação, Desatracação e Operações no cais ou fundeio.
ANVISA
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vinculada ao Ministério da Saúde.
ÁREA AFETADA
- Área geográfica para a qual foram recomendadas medidas sanitárias específicas pela OMS.
ÁREA DE FUNDEIO
- Local onde a embarcação lança âncora. Também chamado fundeadouro.
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
- Área compreendida pelas instalações portuárias, como, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto compreendendo, guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto de Controle Sanitário.
ARMADOR
- Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos próprios, equipa, mantém e explora comercialmente as embarcações mercantis. É a empresa proprietária do navio que tem como objetivo transportar mercadorias.
ARMAZÉM ALFANDEGADO
- Armazém próprio para receber a carga estrangeira.
ARQUEAÇÃO BRUTA
- Expressão do tamanho total de uma embarcação, de parâmetro adimensional, determinada de acordo com o disposto na Convenção Marítima Internacional sobre arqueação de Navios (1969) e normas nacionais, sendo função do volume de todos os espaços fechados.
ARQUEAÇÃO LÍQUIDA
- Expressão da capacidade útil de uma embarcação, determinada de acordo com o disposto na Convenção Marítima Internacional sobre arqueação de Navios (1969) e normas nacionais, sendo função do volume de todos os espaços fechados destinados ao transporte de carga, do número de passageiros transportados, do local onde serão transportados os passageiros, da relação calado – pontal e arqueação bruta.
ARRENDAMENTO
- É uma forma de privatização da atividade portuária. A Lei 8630 define o que a autoridade vai poder explorar.
ARRUMAÇÃO
- Modo de arrumar de maneira metódica a carga que vai ser transportada em um navio, o qual obedece a normas especiais contidas na lei comercial. A arrumação é de grande importância para a estabilidade da embarcação e para evitar a ocorrência de avarias.
ARRUMADOR
- Profissional que trabalha fora do navio, faz a lingada (engate da mercadoria a ser içada pelo guindaste) e também traz os automóveis (que serão embarcados) até o navio.
ATRACAÇÃO
- Ato ou efeito de um navio atracar num porto ou terminal privativo, a fim de realizar a operação de carregamento e descarregamento de mercadoria.
AUTORIDADE MARITIMA
- Função desempenhada pela Capitânia dos Portos que é o representante legal da Marinha.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
- Companhia Docas. Empresa gestora das operações nos portos organizados.
AUTORIDADE SANITÁRIA
- Autoridade competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento (habilitação) e fiscalização.
AUTORIZAÇÃO
- É concedida aos terminais de uso privativo. A Antaq autoriza a operação fora das áreas organizadas dos portos.
AVARIA
- Prejuízos e danos causados aos navios e mercadorias, por violência, choque ou outras causas diversas. O AFRMM é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal, em um banco.
BALDEAÇÃO
- Refere-se à transferência de mercadorias de um navio para outro, podendo utilizar ou não embarcações auxiliares.
BALSA
- Embarcação utilizada em rios e canais para o transporte de veículos e pessoas.
BERÇO
- Ponto de atracação das embarcações no cais.
BILL OF LADING (BL)
- Conhecimento de embarque que compõe o manifesto de carga. Documento emitido pelo agente da empresa de transporte ou pela própria empresa de transporte. Registra o proprietário da carga exportada na sua consignação. Nele são informados: o destinatário, o consignatário, a quem deve ser notificada chegada da carga, o tipo de carga, quantidade, peso, tipo de acondicionamento, número de cada contêiner, se for utilizado, selo, declaração de que foi embarcada a bordo, se frete pré-pago ou a pagar no destino, etc.
BLOCAGEM OU BLOCK STACKING
- Empilhamento simples sem uso de portapaletes, no qual os paletes são empilhados diretamente no chão.
BLOCO
- Categoria profissional, qual o trabalhador é responsável pela limpeza da faixa portuária.
BOCA DA EMBARCAÇÃO
- É a largura do Navio em metros.
BOMBORDO
- Lado esquerdo do navio.
BOX SHAPPED
- Diz-se dos porões de certos navios, notadamente os multipurpose (multipropósito), que tem capacidade para transportar quase todos os tipos de cargas.
BREAK-BULK
- Expressão do transporte marítimo, significa o transporte de carga geral ou fracionadas.
BULK CARGO
- Carga a granel, ou seja, sem embalagem.
BULK CARRIER
- Navio graneleiro, próprio para o transporte de cargas granel.
BULK CONTAINER
- Navio conteineiro, próprio para o transporte de cargas granel.
BULK STORAGE
- Estocagem granel.
BÚSSOLA
- Instrumento de orientação da navegação marítima ou aérea, que aponta permanentemente para o norte magnético, auxiliando o navegador a manter o rumo da embarcação. A Conportos é composta pelo Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, representado pelo Comando da Marinha, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério dos Transportes. A Conportos, conta, em sua estrutura, com 21(vinte e uma) Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS.
CABOTAGEM
- Navegação doméstica (pela costa do país).
CAIS
- Plataforma em parte da margem do porto de mar em que atracam os navios e se faz o embarque ou desembarque de pessoas e mercadorias.
CALADO
- Profundidade em que cada navio está submerso na água. Tecnicamente é a distância da lâmina d’água até a quilha do navio.
CANAL DE ACESSO
- Canal que liga o alto-mar com as instalações portuárias, podendo ser natural ou artificial.
CANAL DO PANAMÁ
- Canal artificial de aproximadamente 51 milhas de extensão, pelo qual os navios vindos do Atlântico ou Mar do Caribe atingem o Oceano Pacífico ou vice-versa.
CAP
- Conselho de Autoridade Portuária. Atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Essa função reguladora dos CAPs passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93.
CAPATAZIA
- É o serviço utilizado geralmente em portos e estações/terminais ferroviários, onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou de empresas particulares, executam o trabalho de carregamento/ descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas.
CAPITANIA DOS PORTOS
- Órgão subordinado à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha do Brasil, competindo-lhe a regulamentação de assuntos referentes à navegação, pesca, praias etc., com base no Regulamento do Tráfego Marítimo e nas convenções internacionais firmadas pelo país.
CARGA GRANEL
- Também denominada de graneis, é aquela que não é acondicionada em qualquer tipo de embalagem. Os graneis são cargas que necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em graneis sólidos e graneis líquidos. São graneis sólidos: os minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes, etc. São graneis líquidos: o petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais, etc.
CARGA FRIGORIFICADA
- Aquela que, para conservar suas qualidades essenciais durante o transporte, necessita ser refrigerada, isto é, guardada sob temperatura fresca constante, acima do grau de congelamento; ou congelada, ou seja, mantida sob temperatura abaixo do grau de congelamento. As principais cargas frigorificadas são: carnes, peixes, sucos, hortaliças e frutas.
CARGA GERAL
- Designa qualquer tipo de carga não classificada no grupo de granéis.
CARGUEIRO
- O mesmo que navio de carga.
CARTA NÁUTICA
- Representação gráfica das principais características de determinado trecho do mar, contendo o desenho do perfil da costa e de seus acidentes.
CERTIFICADO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CCSB)
- Documento emitido pela autoridade sanitária, de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional – RSI (2005), concedido a uma embarcação, quando evidências de risco à saúde pública foram detectadas a bordo e as medidas de controle necessárias concluídas satisfatoriamente.
CERTIFICADO DE ISENÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO DE BORDO (CICSB)
- Documento emitido de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional – RSI (2005), concedido a uma embarcação, que esteja livre de evidências de risco à saúde pública, durante inspeção a bordo realizada pela autoridade sanitária.
CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO OU PROFILAXIA (CIVP)
- Documento que comprova vacinação ou profilaxia em conformidade com as diretrizes e modelo do Regulamento Sanitário Internacional – RSI (2005).
COMPANHIA DOCAS
- Companhias vinculadas ao governo federal por meio da Secretaria Especial de Portos para gestão dos portos ainda vinculados ao governo.
CONCESSÃO
- Regulamentada pela LEI Nº 8.987,de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. O Poder concedente (União) outorga a exploração econômica do porto ao estado ou município por tempo determinado podendo ser renovável. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
CONDIÇÃO HIGIÊNICO-SANITÁRIA SATISFATÓRIA
- Aquela em que, após a análise documental e/ou o término de uma inspeção sanitária não se tenha verificado fator de risco que possa produzir agravo à saúde.
CONFERENTE
- Profissional responsável pela verificação de uma conta, de mercadorias, dinheiro e outros valores no navio.
CONPORTOS
- A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto 1.972 de 30 de julho de 1996.
CONSERTADOR
- Profissional responsável pelo conserto da carga avariada dentro ou fora do navio.
CONTÊINER
- Equipamento de metal no formato de uma grande caixa, que serve para o transporte de diversos materiais. São reutilizáveis e possuem quatro tamanhos principais de 30, 25, 20 e 10 toneladas.
CONVÉS
- Estrutura que subdivide horizontalmente a embarcação. 2. O mais alto pavimento contínuo de uma embarcação, que se estende de popa a proa e de um bordo a outro. É também chamado de convés principal. Também conhecido como pavimento.
CORREDOR DE EXPORTAÇÃO
- O Corredor de Exportação é composto por um conglomerado de silos horizontais e verticais, correias transportadoras, ship loaders, entre outros, dentro de áreas e retroáreas do porto, tem capacidade nominal de embarque de 9 mil toneladas/hora. No Corredor de Exportação está o complexo graneleiro da APPA – Administração de Portos de Paranaguá e Antonina, composto por dois silos com capacidade total para 160 mil toneladas e interligado a outros terminais privados e detém 80% do total do volume exportado pelo Porto. No Corredor de Exportação, onde atuam 11 terminais graneleiros, a capacidade de recebimento de cargas é de 11,2 mil toneladas/hora, a capacidade de ensilagem ultrapassa 1,2 milhão de toneladas e a capacidade de embarque é de 14,7 mil toneladas/hora. A administração portuária representa os interesses federais, prestando contas ao delegante. A receita obtida através das tarifas portuárias deverá ser aplicada em obras complementares, no melhoramento, na ampliação de capacidade, na conservação e na sinalização da rodovia em que for cobrada e nos trechos rodoviários que lhe dão acesso ou nos portos que lhe derem origem.
DECLARAÇÃO MARÍTIMA DE SAÚDE
- Documento contendo informações sobre a identificação da embarcação, a viagem e a saúde dos viajantes, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005),
DELEGAÇÃO
- Regulamentada pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, que autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais. Fica a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, autorizada a delegar, pelo prazo de até vinte e cinco anos, prorrogáveis por até mais vinte e cinco, aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de portos sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade das empresas por ela direta ou indiretamente controladas. A delegação será formalizada mediante convênio.
DEMURRAGE
- Sobreestadia. Multa determinada em contrato, a ser paga pelo contratante de um navio, quando este demora mais do que o acordado em contrato nos portos de embarque ou de descarga.
DEPÓSITO ALFANDEGADO
- Armazém privado, autorizado pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizado para guarita de mercadorias não nacionalizadas.
DESEMBARAÇO
- Ato ou efeito de legalmente retirar as cargas ou fazer sair os passageiros de uma embarcação ou qualquer outro veículo.
DESINFECÇÃO
- Procedimento utilizado para eliminar ou inativar microorganismos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos, por meio de exposição direta a agentes químicos ou físicos.
DESINFECÇÃO DE ALTO NÍVEL
- Processo físico ou químico que destrói todos os microrganismos de objetos inanimados e superfícies, exceto um número elevado de esporos bacterianos.
DESPACHANTE
- Agente que trata do desembaraço das mercadorias junto aos órgãos alfandegários.
DIQUE
- Compartimento escavado junto a portos, à beira do mar, próprio para receber embarcações que necessitam de limpeza ou reparação. 2. Construção destinada a represar águas correntes.
DPC
- Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
DRAFT
- Calado, a distância graduada em metros ou pés. Medida da quilha do navio à linha d‘água observada no momento de sua leitura. 2 – capacidade de imersão do casco do navio.
DRAGA
- Embarcação apropriada que serve para limpar o fundo dos rios, mares, lagos etc., de depósitos, entulhos, lama, lodo, etc, em águas pouco profundas, ou para extrair quaisquer objetos que tenham submergido.
DRAGAGEM
- Serviço de escavação nos canais de acesso e áreas de atracação dos portos para manutenção ou aumento da profundidade.
DTA
- Documento de Trânsito Aduaneiro, fornecido pela Alfândega. Possibilita o transporte da mercadoria entre a zona primária do cais até o porto-seco e vice-versa.
DUTO
- Tubulação que tem por finalidade conduzir vários tipos de graneis sólidos, líquidos ou gasosos: mineroduto - quando transporta minérios; oleoduto – quando transporta óleo; gasoduto - quando transporta gás.
DUV
- Documento Único Virtual do Sistema Concentrador de Dados é o documento que contém todas as informações referentes ao processo realizado para uma estadia de uma embarcação em um porto marítimo. DUV é constituído por diversas "partes" (janelas) que serão preenchidas por diversos atores em momentos diferentes e específicos.
E.T.A (Estimated Time of Arrival)
- Expressão do transporte marítimo, que significa horário estimado e dia da atracação (chegada).
EADI
- Estação Aduaneira Interior. Recinto alfandegado secundário, de uso público, implantada em regiões estratégicas do país, com intuito de descongestionar as zonas primárias (Portos, Aeroportos e Fronteiras).
EDI
- Eletrônica Data Interchange – Troca Eletrônica de Dados.
EMBARCAÇÃO
- Qualquer construção que se destina à navegação marítima, fluvial ou lacustre. A embarcação é um navio, barco ou qualquer flutuante destinado à navegação. Sujeita à inscrição no órgão de autorização marítima e suscetível ou não de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando e/ou abrigando pessoas e/ou cargas. Incluem-se nesta definição as plataformas habitadas constituídas de instalação ou estrutura, fixa ou móvel.
EMBARCAÇÃO ARRIBADA
- Embarcação que entra num porto ou local não previsto ao empreender a viagem, isto é, que não seja o porto de escala nem o de destino, considerando-se também arribada a embarcação que regressar ao porto de partida sem concluir a viagem iniciada.
EMBARCAÇÃO EXISTENTE
- Um navio ou embarcação cujo assentamento da quilha ou fase de construção equivalente se tenha verificado antes de 1 de Julho de 1998.
EMBARCAÇÃO NOVA
- Um navio ou embarcação cuja quilha esteja assente ou que se encontre em fase de construção equivalente em 1 de Julho de 1998 ou após essa data, devendo entender-se por fase de construção equivalente a fase em que se inicia a construção identificável com um navio ou embarcação específica e já começou a montagem desse navio, compreendendo pelo menos 50 t ou 1% da massa estimada de todos os elementos estruturais, consoante o que for menor.
ENTREPOSTO ADUANEIRO
- Do francês entrepot, indica mais propriamente o armazém onde se depositam as mercadorias em trânsito, baldeadas ou que vão ser reexportadas.
ESCALA
- Diz-se da parada temporária de um navio durante uma viagem, a fim de efetuar embarque de passageiros ou operações diversas.
ESTADIA
- É o tempo gasto por uma embarcação para executar operação em uma área portuá¡ria, envolvendo desde a sua chegada (ao largo, fundeio, atracação) as operações propriamente ditas num berço ou fundeio (Carga/Descarga, Embarque/Desembarque, Manutenção, Abastecimento, Arribada, Reatracação) e sua saída (Desatracação, ao largo).
ESTALEIRO
- Lugar onde se constroem, fazem manutenção e reparos de navios.
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